Carregando…

DOC. 103.1674.7475.6600

TRT2. Salário substituição. Superveniente efetivação. CLT, art. 450.

«O pedido de pagamento do período de substituição não se confunde nem deixa de ter existido com a posterior efetivação do substituto no cargo. Ao período da substituição em sentido estrito, ou seja, ao tempo do afastamento em que houve concomitância dos contratos de trabalho de substituto e substituído, aplica-se o CLT, art. 450, segundo o qual ao empregado convocado a ocupar interinamente cargo diverso do seu, em substituição eventual, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço e o retorno ao cargo anterior. Por óbvio, a superveniente efetivação faz cessar a substituição.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito