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DOC. 103.1674.7475.8700

STJ. «Habeas corpus». Coação ilegal. Inexistência. Entendimento do Tribunal «a quo» no sentido de ser competente o juizado especial criminal para julgar os crimes de desacato e falsa identidade. CPP, art. 647.

««In casu», não constitui coação ilegal ou ameaça a liberdade de locomoção do paciente, o entendimento do e. Tribunal «a quo», em sede de apelação, pela competência da Turma Recursal dos Juizados Especiais para julgar os crimes de desacato ou falsa identidade, em tese, praticados pelo paciente.»

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