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DOC. 103.1674.7478.1600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Acidente de trabalho. Conflito negativo. Auxílio-acidente. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Ação de índole previdenciária decorrente de acidente de trabalho. Ação ajuizada no Juízo Estadual antes da instalação de Juizado Especial Federal. Incidência do Lei 10.259/2001, art. 25. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 86. CF/88, art. 109, I.

«A 3ª Seção do STJ já firmou seu entendimento, condensada na Súmula 15/STJ, no sentido de que é da Justiça Estadual a competência para julgamento de litígios decorrentes de acidente de trabalho. É da Justiça Estadual a competência para o julgamento das demandas ajuizadas anteriormente à instalação de Juizado Especial Federal na Comarca do domicílio da parte autora, em razão do disposto no Lei 10.259/2001, art. 25, o qual estabelece, expressamente, que tais demandas não serão remetidas aos referidos Juizados Especiais (Precedente: CC 52.673/SP, DJ de 16/11/2005).»

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