TRT2. Concessionária de transporte público. Descredenciamento. Força maior ou risco empresarial. CLT, art. 501, § 1º.
«O descredenciamento insere-se no contexto do risco empresarial e, dessa forma, não se caracteriza como força maior. Ao participar da licitação que lhe valeu o direito de operar linhas de transporte coletivo urbano, a empresa estava ciente de que, da mesma forma como recebia a concessão, poderia perdê-la, tudo em conformidade com as cláusulas contratuais a que aderiu e às quais se sujeitava sob condições específicas. A perda da concessão, pois, é um evento previsível e evitável, dentro dos parâmetros contratuais. Ademais, o § 1º do CLT, art. 501 ressalva que a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito