STJ. Competência territorial. Expressão «seção judiciária». CF/88, art. 109, § 2º. Exegese. CPC/1973, art. 99, I.
«O STF já se manifestou no sentido de que a expressão «seção judiciária» do § 2º do CF/88, art. 109, também engloba a expressão «capital do Estado», podendo o autor ajuizar a ação contra a União tanto na vara federal da capital, quanto na vara federal da comarca onde tiver domicílio. A divergência jurisprudencial, a par de não ter sido demonstrada na forma regimental, não restou configurada porquanto o aresto paradigma não guarda similitude fática com a hipótese em exame, sendo imprescindível para a caracterização do dissídio que os acórdãos confrontados tenham sido proferidos em situações fáticas semelhantes, o que não se evidencia no caso dos autos.»
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