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DOC. 103.1674.7479.8500

STJ. Crime de dano. Juizado especial criminal. Competência. Violação do sítio (Internet) da embaixada dos EUA. Possível crime de dano. Autoria desconhecida. Pedido de quebra de sigilo de dados. Complexidade. Incompatibilidade com os princípios que regem o juizado especial. Incompetência da Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 163. Lei 9.099/95, art. 3º.

«O caso em tela não se subsume a nenhuma das hipóteses descritas nos incisos do CF/88, art. 109. Incompetência da Justiça Federal. Há evidente necessidade de diligências de maior complexidade para apuração dos fatos e da autoria, providências essas que incluem, aliás, o pedido em questão de quebra de sigilo de dados. Nesse contexto, muito embora o crime de dano, por definição legal, esteja enquadrado como de menor potencial ofensivo, dada as circunstâncias, incompatíveis com os princípios que regem os Juizados Especiais, mormente o da celeridade e o da informalidade, deve o feito ser processado perante o Juízo de Direito Comum. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Especial de Brasília/DF.»

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