STJ. Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Férias. Isenção do imposto. Lei 7.713/88, art. 6º, V. CTN, art. 43.
«A jurisprudência do STJ é no sentido de que são isentos do imposto de renda os valores percebidos a título de férias em razão da rescisão do contrato de trabalho. Precedentes: REsp 763.086/PR, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ de 03/10/2005 e AgRg no Ag 672.779/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 26/09/2005.»
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