STJ. Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas instituídas por acordo coletivo de trabalho. Não incidência do imposto de renda. Lei 7.713/88, art. 6º, V. CTN, art. 43.
«A verba percebida pelo empregado sob a denominação de indenização, instituída por acordo coletivo de trabalho, não é paga por mera liberalidade do empregador o que afasta a incidência do imposto de renda. Precedente: REsp 644.840/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 01/07/2005.»
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