STJ. Ação civil pública. Administrativo. Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Honorários advocatícios. Recurso. Ausência de interesse recursal da municipalidade. Fixação da multa cível em patamar inferior ao legalmente previsto. Inexistência de sucumbência do Ministério Público. Lei 8.429/92, art. 12, III. CPC/1973, art. 20.
«O litisconsorte do Ministério Público Estadual - autor da demanda -, não ostenta legitimidade recursal para pretender a fixação de verba honorária em favor do imputado, sob o argumento de ter havido, no caso em espécie, sucumbência recíproca. Destarte, a sucumbência do demandado restou integral, vez que acolhidos todos os pedidos formulados pelo «Parquet», inclusive o da condenação, em sede de apelação, ao pagamento da multa civil de que trata o Lei 8.429/1992, art. 12, III. A aplicação da referida multa em patamar inferior ao limite máximo legalmente previsto (100 vezes o valor da remuneração do agente) não importa, por si só, em sucumbência do órgão Ministerial quando o órgão pugna tout court pela aplicação da mesma.»
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