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DOC. 103.1674.7487.2800

STJ. Recurso especial. Administrativo. Ação civil pública. Menores de zero a seis anos. Creche. Obrigação de fazer. Ofensa à autonomia constitucional do poder executivo. Acórdão que dirime a lide com fundamentos constitucionais que restaram não atacados. Súmula 126/STJ. Especial não conhecido. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. ECA, art. 54, IV. CF/88, art. 208, IV. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.

«O acórdão recorrido decidiu a lide também sob a óptica constitucional, ao asseverar que a imposição, pelo Judiciário, de obrigação de fazer, consistente na criação e manutenção de vaga em creche municipal, importaria intromissão no Poder Executivo, constitucionalmente autônomo. O ECA, art. 54, IV é norma que reproduz o art. 208, IV, da CF. Portanto, guarda fundamento constitucional. O recorrente não interpôs recurso extraordinário, fazendo com que o fundamento constitucional, suficiente para manter o julgado, ficasse não-atacado, gerando a falta de interesse recursal. Incidência da Súmula 126/STJ.»

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