Carregando…

DOC. 103.1674.7487.3300

STJ. Recurso especial. Prazo recursal em dobro. Defensor público. Advogado dativo não pertencente aos quadros da Defensoria Pública. Prazo comum. Precedente do STJ. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º. CPC/1973, art. 508 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O prazo em dobro é concedido apenas ao Defensor Público da Assistência Judiciária, não se estendendo à parte, beneficiária da justiça gratuita, mas representada por advogado que não pertence aos quadro da Defensoria do Estado, sendo irrelevante a existência de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito