STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Trabalhadores honestos confundidos com bandidos procurados e assim tratados pela polícia. Verba fixada em R$ 100.000,00 para cada autor. Inocorrência de excesso. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.078/90, art. 26.
«A jurisprudência do STJ, em hipóteses excepcionais, quando manifestamente evidenciado que o arbitramento da verba indenizatória se fez de modo irrisório ou excessivo, tem entendido cuidar-se de questão de direito e não de matéria fática, não incidindo, portanto, o óbice previsto na Súmula 07/STJ. Precedentes: Resp 502.152 - RS, Rel.: Min. DENISE ARRUDA, 1ª T. DJ de 24/04/2006; AgRg no REsp 709.319 - CE, desta relatoria, 1ª T. DJ de 28/04/2006; EREsp 494.377 - SP, Rel.: Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Corte Especial, DJ de 01/07/2005) «In casu», não se vislumbra, de plano, que a quantia R$ 100.000,00 (cem mil reais), conferida à cada autor, seja absurda, principalmente porquanto devidamente fundamentado pelo Tribunal «a quo» o motivo pelo qual entendeu pela majoração do «quantum». Dessarte, o arbitramento da verba indenizatória nesta Corte Especial, de todo o modo, importaria em nova incursão aos elementos fático-probatórios da causa, atraindo a incidência da Súmula 07/STJ.»
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