STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Remuneração paga pelo empregador nos primeiros quinze dias do auxílio-doença. Não-incidência. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 60.
«Esta Corte já consolidou o entendimento de que não é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado, durante os primeiros quinze dias do auxílio-doença, à consideração de que tal verba, por não se tratar de contraprestação do trabalho, não tem natureza salarial.»
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