TST. Recurso de revista. Dos cálculos decorrentes da exclusão da reintegração. Salários vencidos e vincendos. Limites da coisa julgada. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 896, § 2º. CPC/1973, art. 469, I.
«A vulneração do CF/88, art. 5º, XXXVI, não se afigura hábil a dar azo ao Recurso de Revista, em sede de processo de execução, já que passível, eventualmente, apenas de violação indireta e reflexa, já que necessário seria examinar previamente legislação infraconstitucional (CPC, art. 469, I), o que refoge aos estreitos limites do § 2º do CLT, art. 896 e Súmula 266/TST.»
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