STJ. Administrativo. Trânsito. Infração de trânsito. Apreensão de veículo. Liberação condicionada à quitação dos débitos. Legalidade. Notificação em flagrante. CTB, art. 262, § 2º.
«É legítima a imposição, pelo Poder Público, do pagamento referente a multas, tributos e despesas com remoção e estada de veículo no depósito como condição para a liberação de veículo apreendido. Precedentes: Ag 643.613, Min. LUIZ FUX, DJ 29/06/2005; REsp 764.234, Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 19/09/2005.»
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