STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Hermenêutica. Lei 10.684/2003. Retroação. Possibilidade. Suspensão da pretensão punitiva estatal. Lei 10.684/2003, art. 9º, «caput» e § 1º. Lei 10.666/2003, art. 7º.
«O parcelamento dos débitos relativos às contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, deferido pela autoridade administrativa, permite a suspensão da pretensão punitiva, nos termos do Lei 10.684/2003, art. 9º, «caput» e § 1º, mesmo que realizado após o recebimento da denúncia. Uma vez concedido o parcelamento dos débitos previdenciários - não obstante a vedação contida no Lei 10.666/2003, art. 7º -, deve ser reconhecido o direito à suspensão da pretensão punitiva estatal e da execução penal.»
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