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DOC. 103.1674.7499.2200

STJ. Tributário. Execução fiscal. Citação por edital do réu. Nomeação de curador especial. Honorários advocatícios. Cabimento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20.

«Em execução fiscal, são devidos honorários em favor do advogado, que não é defensor público, nomeado curador especial do réu revel citado por edital quando, após sua manifestação nos autos, houver a extinção da execução (REsp 812.193/MG, 1ª T. Min. Luiz Fux, DJ de 28/08/2006; REsp 833.362/MG, 2ª T. Min. Castro Meira, DJ de 28/06/2006; AgRg no REsp 783.024/MG, 1ª T. Min. Luiz Fux, DJ de 19/06/2006; AgRg no AgRg no REsp 736.179/MG, 1ª T. Min. Luiz Fux, DJ de 04/06/2007; e REsp 782.826/MG, 1ª T. Min. José Delgado, DJ de 22.05.2006).»

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