TRT2. Exibição de documentos. Ação. Possibilidade de acesso através de órgão públicos, sem a necessidade de intervenção do poder judiciário. CPC/1973, art. 341 e CPC/1973, art. 844.
«Falece o autor de interesse jurídico processual, ao ajuizar ação de exibição de documento que pode ser obtido através dos órgãos públicos, sem intervenção do Poder Judiciário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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