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DOC. 103.1674.7499.8700

STJ. Sistema Finaneiro da Habitação - SFH. Legitimidade do cessionário. Transferência do financiamento. Anuência do agente financeiro. Incidência da Súmula 83/STJ. Lei 8.004/90, art. 1º.

«O cessionário de contrato de mútuo imobiliário vinculado ao SFH, transferido sem anuência do agente financeiro, não tem legitimidade à propositura de ação revisional das cláusulas pactuadas com o mutuário originário.»

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