STJ. Transporte de carga. Contrato verbal. Roubo a mão armada. Prescrição da pretensão ressarcitória. «Dies a quo». Ciência inequívoca do expedidor. Decreto 2.681/1912, art. 9º. CCom, art. 449.
«Havendo roubo da mercadoria, não há mais de se falar na entrega desta. Em tal hipótese, o prazo prescricional da pretensão ressarcitória deve ser contado da data em que houve ciência inequívoca do expedidor acerca do assalto.»
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