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DOC. 103.1674.7504.6300

STJ. Menor. Medida socio-educativa de internação. Avaliação psiquiátrica. Possibilidade. Prova. Pareceres e relatórios técnicos. Inexistência de vinculação. Princípio do livre convencimento. ECA, art. 121. CPC/1973, art. 131.

«Não há ilegalidade na submissão do menor à avaliação psiquiátrica antes de sua progressão para medida mais branda, mormente em razão da função protetiva e pedagógica das medidas socioeducativas, as quais visam afastar o adolescente da criminalidade e corrigir os rumos do seu comportamento. Ademais, o magistrado, no momento da reavaliação da medida socioeducativa imposta, não está vinculado a pareceres e relatórios técnicos, podendo, com base na livre apreciação de outros elementos de convicção e motivadamente, dirimir a controvérsia. Ao juiz, no exercício de suas funções judicantes, deve ser garantida total independência, que também se manifesta através do princípio do livre convencimento, sem subordiná-lo à aceitação de qualquer argumento ou prova que se apresente nos autos.»

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