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DOC. 103.1674.7504.7900

TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Vínculo empregatício não reconhecido. Representante comercial caracterizada. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.

«Enquanto a relação de emprego exige a subordinação jurídica do empregado em relação ao empregador («caput» do CLT, art. 3º), a representação comercial é desempenhada com autonomia («caput» do Lei 4.886/1965, art. 1º). A definição da natureza jurídica da relação havida entre as partes está jungida à constatação acerca da existência ou não do elemento subordinação. Considerando que os depoimentos colhidos revelaram autonomia na prestação de serviços, é forçoso concluir que se tratava de representação comercial.»

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