STJ. Tributário. Multa administrativa. Prazo prescricional. Prescrição. Cinco anos. Incidência do Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«É posicionamento pacífico desta Corte que o Estado dispõe do prazo de cinco anos para ser acionado, por seus débitos, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, e tal lustro prescricional deve ser aplicado no caso de cobrança do Estado contra o administrado.»
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