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DOC. 103.1674.7506.2200

STJ. Execução. Leiloeiro. Hasta pública negativa. Adjudicação. Comissão devida. Previsão expressa em edital. Não impugnação. Decreto 21.981/32, art. 40. CPC/1973, art. 705, IV.

«O Decreto 21.981/32, regulador do exercício da atividade de leiloeiro, garante o ressarcimento da atividade desenvolvida, por meio do pagamento de comissão e de quantias que o leiloeiro tenha sido obrigado a desembolsar, em se tratando de mandato. Embora se vislumbre manifesta distinção entre os institutos da arrematação e da adjudicação, não há olvidar que seus objetivos se assemelham, na medida em que ambos buscam conduzir à satisfação do crédito perseguido pelo exeqüente. A exigência do pagamento da comissão, em havendo adjudicação, constou do edital, tendo o recorrente ciência de todos os seus termos, oportunidade em que poderia tê-los impugnado, o que não ocorreu «in casu».»

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