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DOC. 103.1674.7506.2700

STJ. Fraude à execução. Alienação na pendência de execução. Registro público. Registro de imóveis. Inexistência de inscrição da penhora. Boa-fé presumida dos terceiros adquirentes. CPC/1973, arts. 593, II, e 659, § 4º.

«A 4ª T. do STJ, vem entendendo que não basta à configuração da fraude à execução a existência, anteriormente à venda de imóvel, de ação movida contra o alienante capaz de reduzi-lo à insolvência, somente admitindo tal situação quando já tivesse, então, havido a inscrição da penhora no cartório competente (CPC, art. 659, § 4º).»

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