STJ. Sucessão. Herdeiros. Legitimidade ativa. Ação de dissolução de sociedade. Princípio da saisine. CCB, art. 1.572. Lei 6.404/76, art. 206, II, «b».
«A abertura da sucessão transmite, desde logo, a herança aos herdeiros legítimos, que podem defendê-la em sua totalidade.»
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