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DOC. 103.1674.7507.1100

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Execução trabalhista. Tributário. Agravo de petição. Não incidência do imposto de renda sobre a indenização por dano moral. CTN, art. 43. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não há que se falar em incidência de imposto de renda sobre a indenização por dano moral, a qual possui natureza nitidamente indenizatória de um direito violado. Impende observar que tal verba não constitui acréscimo patrimonial, fruto do capital, do trabalho, ou da combinação desses dois fatores. Portanto, não é fato gerador do imposto de renda, uma vez que a indenização torna o patrimônio lesado indene, mas não maior do que era antes da ofensa ao direito. Não se cogita, pois, a hipótese de incidência do imposto de renda previsto no CTN, art. 43.»

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