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DOC. 103.1674.7507.2800

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Casamento. Ação proposta por ex-cônjuge que, diante da revelação de que seu ultimogênito, concebido na constância do casamento, é filho de outrem. Dano não reconhecido. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Provado que o casal não vivia com «affectio maritalis», tendo cada qual vida independente, a ponto de não mais saírem juntos e chegarem de volta à casa, tanto o varão quanto o virago, altas horas da noite, sem que com isso se importasse um ou outro, não há dano moral indenizável oponível à ex-mulher. Em tais circunstâncias, nas quais avulta a grande diferença física entre o filho mais novo e os irmãos, motivo de comentários de pessoas do círculo de amizade do ex-marido - estes por certo estimulados pela patente existência apenas formal do matrimônio, - a revelação da verdadeira paternidade do menor não pode ser surpresa nem constitui dano moral.»

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