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DOC. 103.1674.7507.6300

STJ. Competência. Servidor público. Relação jurídica anterior de natureza celetista. Ação de reintegração para cargo estatutária. Julgamento pela Justiça Estadual Comum competente. CF/88, art. 114. Emenda Constitucional 45/2004.

«Pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que, tendo o pedido de reintegração ao serviço público natureza estatutária, é a Justiça Estadual competente para apreciar e julgar a demanda. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.»

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