TRT2. Salário. Comissão paga «por fora». Natureza salarial. Integração na remuneração. CLT, art. 457, § 1º.
«Comissões incidentes sobre a venda de acessórios de automóveis e independentes das comissões decorrentes de venda por unidade de veículo. Pagamento feito fora do contracheque e resgate de valores através de cartões concedidos pela empresa. As comissões pagas «por fora» devem, assim, integrar a remuneração do empregado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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