STJ. Competência. Sucessão da União Federal nos direitos, obrigações e ações judiciais em que a Rede Ferroviária Federal S/A seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada. Lei 11.483/2007, art. 2º. CF/88, art. 109, I.
«Sucedendo a Rede Ferroviária Federal S/A nas «ações em que esta seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada» (Lei 11.483/07, art. 2º), a União Federal atrai a competência da Justiça Federal, ainda que o processo esteja em fase de execução de sentença e que esta tenha sido proferida por Juiz de Direito. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara de São José dos Campos, SP.»
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