STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação monitória proposta em face do INSS. Possibilidade. Equiparação da autarquia previdenciária com a Fazenda Pública. Lei 8.620/1993, art. 8º. CPC/1973, art. 1.102-A.
«De acordo com o Lei 8.620/1993, art. 8º, o INSS é equiparado, em prerrogativas e privilégios, à Fazenda Pública, nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, pelo que não há como afastar a aplicação do citado entendimento em causas relacionadas com o Direito Previdenciário. Neste caso, o que o autor pretende é somente discutir a formação de título executivo que lhe enseje postular o pagamento de benefício previdenciário. Recurso Especial provido, mas apenas para assegurar a cognição do pleito monitório e a sua decisão segundo o direito aplicável.»
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