TRT2. Justa causa. Falta grave. Mau procedimento. Quebra de fidúcia. CLT, art. 482, «b».
«A principal obrigação do empregado na relação de emprego é a prestação de trabalho dentro das diretrizes ditadas pelo empregador, individual ou coletivamente, em face do poder de direção que este possui nessa espécie de contrato. A quebra de confiança não reclama fatos repetidos a macular o histórico profissional do obreiro, bastando um único evento, revestindo-se da gravidade necessária para abalar a fidúcia que deve pautar as relações entre empregado e empregador, mormente quando o obreiro exerce cargo gerencial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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