TRT2. Portuário. Trabalhador avulso. OGMO e operador portuário. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Desnecessidade de chamamento obrigatório de ambos ao processo. Lei 9.719/1998, art. 2º, § 4º. CCB/2002, arts. 275, parágrafo único e CCB/2002, art. 280.
«A lei faculta ao trabalhador portuário a possibilidade de ajuizamento de reclamação contra o órgão gestor da mão de obra e contra o operador portuário, solidariamente, ou contra um ou outro, individualmente, sem importar em renúncia à solidariedade, conforme arts. 275, parágrafo único, e 280 do CCB/2002.»
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