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DOC. 103.1674.7509.9200

TRT2. Recurso ordinário. Razões de recurso. Utilização de autotexto que não é aplicável ao caso. CLT, art. 899.

«A utilização da informática dinamizou, sobremaneira, a prestação jurisdicional. Assim, trouxe proveito real e indispensável tanto ao armazenamento quanto à utilização de textos doutrinários e legais, bem como de indicação de jurisprudência. Mais ainda. Concorre decididamente para a agilização - palavra da moda! - do processo. Todavia, não dispensa a inteligência humana. Do contrário, torna-se causa de incidentes despropositados, obrigando o intérprete a examinar irresignação que não corresponde aos fatos versados nos autos.»

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