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DOC. 103.1674.7509.9500

TRT2. Relação de emprego. Reconhecimento judicial. CF/88, art. 1º, III e 6º. CLT, art. 3º.

«A celebração de contrato de prestação de serviços de natureza civil, com o intuito de encobrir a verdadeira relação de emprego havida entre as partes, agride frontalmente a legislação trabalhista e o direito ao trabalho digno (art. 1º, III, e CF/88, art. 6º, ambos); mormente quando se considera que o obreiro desempenhava funções relacionadas à atividade fim da empresa.»

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