TJRJ. Inventário. Tributário. Impostos de transmissão causa mortis e doação. ITD. Multa de 50%. Não incidência. Súmula 114/STF. CTN, art. 38. CPC/1973, art. 1.003,CPC/1973, art. 1.012 e CPC/1973, art. 1.013, § 1º, § 2º.
«O entendimento consolidado do STF é no sentido de que o pagamento do imposto somente pode ser exigido após a homologação judicial dos cálculos (verbete de Súmula 114/STF). Assim, apesar de o art. 18, I c/c 20, I da Lei 1.427/1989 mencionar a incidência de multa de 50% sobre o valor do imposto em caso de não pagamento após 180 dias da avaliação, a interpretação que deve ser dada é que a multa só incide após 180 dias da homologação judicial.»
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