STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Repetição de indébito. Juros de mora. Termo inicial. CTN, art. 161, § 1º e CTN, art. 167, parágrafo único. Súmula 188/STJ.
«Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que, em se tratando de repetição de indébito tributário, os juros de mora seguem as regras do CTN, sendo devidos no percentual de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito