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DOC. 103.1674.7518.0300

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Repetição de indébito. Juros de mora. Termo inicial. CTN, art. 161, § 1º e CTN, art. 167, parágrafo único. Súmula 188/STJ.

«Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que, em se tratando de repetição de indébito tributário, os juros de mora seguem as regras do CTN, sendo devidos no percentual de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.»

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