TJMG. Ação civil pública. Ressarcimento do erário. Prova do dano. Existência. Procedência. Aplicação parcial das sanções por improbidade administrativa. Possibilidade. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Lei 8.429/92, art. 12. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.
«Aplicados os recursos públicos sem a devida observância das formalidades legais, com enriquecimento ilícito do servidor, pode-se lhe impor a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos. As cominações previstas no Lei 8.429/1992, art. 12 não determinam, necessariamente, aplicação cumulativa, devendo ser observado o caso concreto, em respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, adequação e racionalidade na interpretação do dispositivo, a fim de que não haja injustiças flagrantes. Por isso, revela-se absolutamente correto e consentâneo com o princípio da proporcionalidade da pena que o juiz, diante de uma ilegalidade «qualificada», analise a conduta do agente e opte pela aplicação de sanções proporcionais ao dano causado pelo agente público.»
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