TST. Prova perivial. Honorários periciais contábeis. Revogação do benefício da justiça gratuita. Litigância de má-fé. Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I. CF/88, art. 5º, LXXIV. CPC/1973, art. 18. Lei 1.060/50, arts. 7º e 8º.
«Não se confundem o benefício da justiça gratuita e o instituto da litigância de má-fé no processo. A Constituição Federal recepcionou o instituto da assistência judiciária (CF/88, art. 5º, LXXIV), desde que o pedido seja formulado por meio de simples declaração de pobreza, sem necessidade da respectiva comprovação (OJ 304/TST-SDI-I). O benefício só poderá ser revogado se houver demonstração da modificação patrimonial da parte, e não por ter sido reputada litigante de má-fé, conduta que pode implicar nas penalidades previstas no CPC/1973, art. 18, entre as quais não se inclui a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.»
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