TJMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Agência bancária. Subtração de documentos. Má utilização por terceiro. Dever de reparar reconhecido. Verba fixada em R$ 10.000,00. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Assumindo a instituição financeira a guarda de documentos encontrados no interior de sua agência pela vigilância terceirizada, deve responder perante o correspondente correntista, em conjunto com a prestadora de serviços de vigilância, por danos resultantes da sua posterior subtração. Aplicação da teoria do risco do empreendimento.»
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