TJRS. Trânsito. Ação de anulação de ato administrativo. Infração de trânsito. Condutor não habilitado. Responsabilidade do proprietário limitada ao CTB, art. 164. CTB, art. 162, I.
«Imputadas, «in casu», ao proprietário do veículo, duas penalidades - por conduzir veículo sem habilitação e por permitir que pessoa não habilitada o conduzisse. As circunstâncias se eliminam por si sós; como diria o Conselheiro Acácio, se o proprietário permitiu que pessoa não habilitada conduzisse o veículo, é porque não o estava conduzindo. Por isso que não responde pela infração do CTB, art. 162, I; responde, isto sim, pela do CTB, art. 164.»
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