TJRJ. Nulidade do processo. Inobservância do rito processual previsto na lei de imprensa. Inocorrência. Rito ordinário adotado em razão da conexão dos crimes de imprensa (rito especial) com o crime previsto no CP, art. 208 (rito ordinário). Aplicação do art. CPP, art. 394 ao CPP, art. 405 e CPP, art. 498 ao CPP, art. 502.
«... Inicialmente, não pode ser acolhida a alegada nulidade absoluta do processo, por inobservância do rito processual previsto na Lei de Imprensa, pois o rito ordinário foi adotado em decorrência da conexão dos crimes de imprensa com o crime previsto no Código Penal, conforme determinam o CPP, art. 394 ao CPP, art. 405 e CPP, art. 498 ao CPP, art. 502, todos do Código de Processo Penal. ...» (Des. Francisco José de Asevedo).»
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