STJ. Constitucional. Inconstitucionalidade. Declaração de inconstitucionalidade. Efeitos. Constituição Estadual. Efeitos. Precedente do STF. CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481. CF/88, art. 97.
«A declaração de inconstitucionalidade, realizada nos moldes do art. 480 e ss. do CPC/1973 c/c CF/88, art. 97, além de produzir efeitos inter partes, também apresenta efeito expansivo em relação aos órgãos fracionários do tribunal, tanto que o parágrafo único do CPC/1973, art. 481 dispensa que a questão seja novamente submetida ao plenário ou órgão especial quando já houver pronunciamento destes ou do Plenário do Supremo Tribunal sobre ela.»
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