STJ. Responsabilidade civil do Estado. Natureza jurídica e elementos. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43.
«A imputação de responsabilidade civil, objetiva ou subjetiva, supõe a presença de dois elementos de fato (a conduta do agente e o resultado danoso) e um elemento lógico-normativo, o nexo causal (que é lógico, porque consiste num elo referencial, numa relação de pertencialidade, entre os elementos de fato; e é normativo, porque tem contornos e limites impostos pelo sistema de direito).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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