STJ. Denunciação da lide. Facultativa. Honorários advocatícios devidos ao patrono do denunciado. Ônus do réu-denunciante. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 70.
«Consoante o entendimento jurisprudencial sedimentado desta Corte Superior, em se tratando de denunciação facultativa da lide, uma vez julgado improcedente o pedido deduzido na ação principal, incumbe ao réu-denunciante arcar com o pagamento dos honorários advocatícios devidos ao denunciado e das despesas processuais concernentes à lide secundária (Precedentes: AgRg nos EDcl no Ag 550.764/RJ, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 11/09/2006; AgRg no Ag 569.044/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJU de 16/11/2004; e REsp 132.026/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, Quarta Turma, DJU de 02/10/2000).»
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