TJRJ. Servidão de passagem. Reintegração de posse. Sentença de improcedência prolatada sob o argumento de se tratar de servidão não aparente. Desacerto do julgado monocrático. CCB/2002, art. 1.378. CCB, art. 695. Súmula 415/STF. CPC/1973, art. 926.
«Institutos jurídicos de passagem forçada e de servidão de passagem que não se confundem. Conjunto fático-probatório coligido aos autos que demonstra a existência de servidão aparente e permanentemente exercida pelo recorrente por vários anos, ininterruptos, configurando, assim, a sua posse mansa e pacífica sobre aquela passagem. Tutela possessória. Possibilidade. Desnecessidade de título registrado. Súmula 415/STF. Precedentes da jurisprudência. Ilegitimidade da primeira ré por se tratar de detentora e, não, possuidora. Sentença que se reforma para reconhecer o direito de o apelante ser reintegrado na posse daquela servidão de passagem.»
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