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DOC. 103.1674.7548.0700

STJ. Juros moratórios (de mora). Fazenda Pública. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Juros de mora. 12% ao ano. Ação de conhecimento ajuizada antes do advento da Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 9.494/97, art. 1º-F.

«A limitação dos juros de mora, em 6% ao ano, devidos nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, não tem incidência se a demanda principal foi ajuizada antes do advento da Medida Provisória 2.180-35/2001, que introduziu o citado dispositivo. Precedentes: REsp 986.949/RJ, Rel. Minª. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 13/10/2008; AgRg no REsp 1.024.344/SC, Rel. Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 06/10/2008; AgRg no REsp. 888.110/CE, Rel. Minª JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, DJe de 13/10/2008; AgRg no Ag . 1.000.877/SP, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de 06/10/2008; REsp 764.560/PR, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJ de 01/08/2006; EREsp 545.932/RS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, TERCEIRA SEÇÃO, DJ de 10/04/2006.»

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