STJ. Competência. Meio ambiente. Conexão. Crime ambiental conexo a crime de desobediência de servidor do IBAMA. Justiça Federal. Subsequente prescrição. «Perpetuatio jurisdictionis». Inocorrência. Deslocamento para a Justiça Estadual Comum. Necessidade. Súmula 122/STJ. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 330. CPP, art. 78, II, «a». Lei 9.605/1998, art. 39, Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 60.
«Na hipótese de conexão entre crime de desobediência de servidor federal e crimes ambientais, em que existiu atração do processamento/julgamento para a Justiça Federal, sobrevindo prescrição do crime contra a Administração Pública, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça Estadual. Ordem concedida para determinar o envio dos autos da ação penal para o Juízo estadual, que se tornou o competente para processar e julgar os crimes ambientais em questão.»
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