STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência. Alimentos. Natureza jurídica alimentar. CPC/1973, art. 20. Lei 11.033/2004, art. 19, I. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24.
«Os honorários advocatícios relativos às condenações por sucumbência têm natureza alimentícia. Eventual dúvida existente sobre essa assertiva desapareceu com o advento da Lei 11.033/04, cujo Art. 19, I, refere-se a «créditos alimentares, inclusive alimentícios.»
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